Em uma sala de aula do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), após uma preleção sobre a responsabilidade dos administradores, formam-se dois grupos de alunos. Eles têm de simular posições de defesa e acusação em relação a uma questão espinhosa: se os conselheiros da Petrobras que aprovaram a compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, deveriam ou não responder pessoalmente pelos danos que a empresa teria tido com o projeto.

Há bons argumentos. A favor de uma condenação, alega-se que os conselheiros teriam agido sem a devida diligência, à medida que aprovaram uma operação por valor muito superior ao indicado por uma avaliação externa, com cláusulas contratuais manifestamente contrárias aos interesses da empresa, e sem ter tido tempo e informações suficientes para avaliar os termos e condições do negócio, entre outras razões.

Pela absolvição, alegou-se que a operação estava alinhada com o plano de investimento da empresa, que o conselho não tinha sido informado pelos executivos a respeito da existência das cláusulas consideradas nocivas, que a operação não era desproporcional para uma empresa como a Petrobras, que o valor foi baseado em uma avaliação interna.