A tradição brasileira de não levar muito a sério datas de vigência de leis está fazendo com que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para vigorar a partir de agosto deste ano, não seja levada tão a sério pelas empresas como deveria.

É verdade que já tramitam no Congresso Nacional projetos com o intuito de postergar a LGPD em até dois anos, ou fazê-la apenas educativa por um tempo. Também é verdade que boa parte da lei depende de legislação complementar e da implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que regulará e fiscalizará o comportamento das empresas em relação aos dados que coletam de seus clientes, mas só existe no papel. No entanto, o adiamento da lei tende a ser ruim para o País, por mantê-lo atrasado em relação a mercados como Argentina, Colômbia, Chile, México, Peru e Uruguai, entre tantos.

A recomendação dos especialistas é que as empresas rompam com outra tradição nacional, a de deixar tudo para a última hora. Segundo André Giacchetta, sócio da área de tecnologia do escritório Pinheiro Neto Advogados, “pode-se, com um certo viés de otimismo, esperar um percentual de empresas que se declarem em conformidade com a lei similar ao que se viu na Europa com a GDPR [a regulamentação geral de proteção de dados, na sigla em inglês]”. Lá, cerca de 30% das empresas sentiram-se confiantes para se declarar plenamente adequadas à lei no momento de sua entrada em vigor em maio de 2018.